Como denunciar crimes digitais no Brasil: passo a passo

Ser vítima de um **crime digital** pode ser uma experiência frustrante e confusa. A natureza intangível desses crimes e a complexidade da investigação levantam dúvidas sobre como e onde denunciar. No Brasil, o processo de denúncia e investigação de **crimes cibernéticos** envolve a ação imediata da vítima na **preservação de provas** e o acionamento das autoridades competentes. Este guia detalha o passo a passo para registrar uma denúncia e buscar a responsabilização dos criminosos.

1. Preservação Imediata das Provas Digitais

Antes de qualquer denúncia, a **preservação das provas** é o passo mais crítico. A prova digital é volátil e pode ser apagada ou alterada a qualquer momento. Sem provas robustas, a investigação e o processo judicial se tornam inviáveis.

  • **Documente Tudo:** Faça capturas de tela (screenshots) de todas as páginas, mensagens, e-mails ou perfis envolvidos. Certifique-se de que a URL, a data e a hora do sistema estejam visíveis.
  • **Ata Notarial:** O meio mais seguro. Procure um Tabelionato de Notas para lavrar uma **Ata Notarial**, que confere fé pública ao conteúdo digital e atesta sua existência em um determinado momento.
  • **Guarde os Logs:** Se o crime envolveu acesso a sistemas ou e-mails, guarde os logs de acesso e os cabeçalhos completos dos e-mails.
  • **Não Altere:** Evite interagir com o criminoso ou alterar o conteúdo da prova (não apague mensagens, não bloqueie o perfil, etc.) antes de documentar tudo.

2. Registro do Boletim de Ocorrência (B.O.)

O **Boletim de Ocorrência (B.O.)** é o documento formal que inicia a investigação policial. Ele pode ser registrado de duas formas:

2.1. B.O. Eletrônico (Online)

Muitos estados brasileiros já permitem o registro de B.O. online para crimes digitais de menor potencial ofensivo (como injúria, difamação, ou estelionato simples). Verifique o site da Polícia Civil do seu estado. O B.O. online é rápido, mas pode ter limitações quanto à complexidade do crime.

2.2. B.O. Presencial em Delegacia

Para crimes mais graves ou complexos, ou se você precisar de orientação imediata, o registro presencial é recomendado. Procure a **Delegacia de Polícia Civil** mais próxima. Se houver uma **Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (DEIC)** em sua cidade, dirija-se a ela, pois o corpo técnico estará mais preparado para lidar com a natureza da prova digital.

**Ao registrar o B.O., leve:**

  • Documento de identificação.
  • Todas as provas digitais preservadas (Ata Notarial, screenshots, logs).
  • O máximo de informações sobre o criminoso (nome de usuário, e-mail, telefone, conta bancária, etc.).

3. Acionamento do Ministério Público e Ação Judicial

Após o registro do B.O., o processo segue para a esfera judicial, onde o **Ministério Público (MP)** e o seu advogado atuarão.

3.1. Ação Penal (Esfera Criminal)

O MP atua em crimes de ação penal pública (como invasão de dispositivo informático, furto mediante fraude). Em crimes contra a honra (difamação, injúria), a ação é privada e deve ser iniciada pela vítima através de uma **Queixa-Crime**, ajuizada por um advogado.

3.2. Ação Cível (Esfera Cível)

Paralelamente à esfera criminal, a vítima pode ajuizar uma **Ação de Obrigação de Fazer** (para remoção de conteúdo) e **Indenização por Danos Morais e Materiais** contra o agressor e, em alguns casos, contra a plataforma ou instituição financeira que falhou na segurança.

O advogado solicitará ao juiz a **quebra de sigilo de dados** (IP, dados cadastrais) junto aos provedores de internet e plataformas, com base no **Marco Civil da Internet**, para identificar o autor do crime.

4. Órgãos de Denúncia Adicionais

Dependendo da natureza do crime, outros órgãos podem ser acionados:

  • **Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (SaferNet Brasil):** Recebe denúncias anônimas de crimes como pornografia infantil, racismo, intolerância religiosa e outros.
  • **Banco Central (BC) e Procon:** Em casos de fraudes bancárias e problemas de consumo, o BC e o Procon podem ser acionados para fiscalizar a conduta das instituições financeiras.
  • **Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):** Em casos de vazamento de dados pessoais ou descumprimento da LGPD, a ANPD pode ser notificada para fiscalizar a empresa responsável.

O Papel do Advogado Especializado

A complexidade da legislação digital e a natureza técnica das provas tornam a atuação de um **advogado especializado em Direito Digital** essencial. O profissional garantirá que:

  • As provas sejam coletadas e preservadas com validade jurídica.
  • O crime seja enquadrado corretamente na legislação.
  • As medidas judiciais (cíveis e criminais) sejam ajuizadas dentro dos prazos legais (como o prazo decadencial de 6 meses para Queixa-Crime).
  • A vítima tenha a melhor chance de obter a remoção do conteúdo e a reparação dos danos.

Aviso Legal: Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui uma consulta jurídica personalizada. Se você foi vítima de crime digital, busque orientação jurídica especializada imediatamente.

Perguntas Frequentes

Você pode fazer denúncias anônimas a órgãos como a SaferNet, mas para iniciar um processo judicial (cível ou criminal) e buscar a reparação dos danos, você precisará se identificar e atuar como vítima.
É a petição inicial na esfera criminal para crimes de ação penal privada (como difamação e injúria). Ela deve ser apresentada pela vítima (ou seu representante legal) no prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.
Sim, o B.O. eletrônico tem validade legal. No entanto, para crimes mais complexos ou que exigem perícia imediata, o registro presencial em uma delegacia especializada pode ser mais eficaz para iniciar a investigação.
A denúncia pode ser feita no local onde o crime foi praticado ou onde a vítima sofreu o dano. Em crimes digitais, a jurisprudência tende a aceitar o local de residência da vítima. A investigação pode ser conduzida por meio de cartas precatórias entre os estados.
O Marco Civil (Lei 12.965/2014) estabelece que os provedores de conexão e aplicação devem guardar os registros de acesso (logs) por um período. Isso permite que, mediante ordem judicial, a vítima consiga o endereço IP do criminoso, fundamental para sua identificação.

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